A jornalista Juliana Dal Piva, do ICL, disse neste domingo (6.set.2026) que foi “censurada” depois que o juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), determinou que o jornal retirasse do ar 6 publicações que afirmam que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”.
A decisão é liminar e atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato à reeleição. Eis a decisão na íntegra (PDF – 51 kb).
“Retirar matéria do ar tem nome e é CENSURA”, escreveu Juliana em uma publicação em seu perfil no Instagram.
A defesa da jornalista e do ICL disse que “reafirma integralmente a reportagem”.
“Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos on-line extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público”, afirmou a defesa.
Entenda o caso
Em vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais, Nikolas celebra a decisão e diz que “quem mente na campanha responde na Justiça”.
“Por que isso é uma vitória? Obviamente colocaram de forma falsa na manchete para induzir uma relação que nunca tive com Vorcaro”, declarou o congressista.
Nikolas acionou a Justiça Eleitoral depois que o ICL publicou, em 3 de setembro, a reportagem “Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério”. O deputado disse que a publicação distorceu o conteúdo de um áudio enviado a Vorcaro em março de 2025. Segundo a reportagem, a gravação mostra Nikolas se referindo ao banqueiro como “Dani” e encerrando a mensagem com “Um abraço, lindão”.
Ao analisar o áudio, o juiz afirmou que Nikolas “em nenhuma” das passagens se refere a Daniel Vorcaro como “lindão”. Para o magistrado, houve alteração do termo utilizado pelo deputado na despedida, o que gerou “violação da higidez e da integridade do sistema informativo”. A decisão considerou ainda que o risco de propagação do conteúdo é maior diante da proximidade das eleições.
O ICL terá 1 dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá também 1 dia para apresentar parecer. A decisão ainda será analisada no mérito.
Leia mais:
Justiça manda ICL retirar conteúdo sobre “lindão” de Nikolas para Vorcaro.
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